Declaração de acessibilidade

O organismo «Ministério da Família, da Integração et da Grande Região – Departamento de Integração» compromete-se a tornar o seu sítio Web acessível, conformemente à lei de 28 de maio de 2019 relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis dos organismos do setor público.

A presente declaração de acessibilidade aplica-se a:
https://www.forum-cai.lu/

O que é acessibilidade numérica?

Todos devem poder utilisar e consultar facilmente as informações que figuram num sítio Web ou numa aplicação, nomeadamente as pessoas que apresentam alguma deficiência e/ou que utilisam programas de assistência ou material especializado (pessoas cegas, com déficiências visuais, ou ainda outras).

Estado de conformidade

O presente sítio Web está em conformidade parcial com a norma europeia EN 301 549, bem como com o referencial geral para a melhoria da acessibilidade (RGAA) v4 que o implementa, em razão dos elementos enumerados a seguir.

Conteúdo não acessível

O conteúdo referido abaixo não está acessível pelo(s) seguinte(s) motivo(s):

Carga desproporcional
O menu de navegação à esquerda do sítio Web não está conforme. A eliminação deste menu implicaria uma reformulação completa do sítio Web.

Preparação da presente declaração de acessibilidade

A presente declaração foi preparada em 21 de setembro de 2020.
As menções constantes desta declaração são exatas e fundamentam-se numa avaliação efectiva da conformidade do presente sítio Web com os requisitos estabelecidos no RGAA 4, avaliação esta realizada por um terceiro: Comed S.A.

Feedback e contacto

Caso constate uma falha de acessibilidade, envie-nos um e-mail a info@comed.lu: descreva o seu problema e indique em que página ocorre. Comprometemo-nos a responder por e-mail no prazo máximo de 1 mês. Para resolver o problema de maneira durável e na medida do razoável, privilegiaremos a correcção online da falha de acessibilidade. Se não for possível fazê-lo, a informação desejada ser-lhe-á transmitida num formato acessível conforme a sua preferência:

  • por escrito, num documento ou num e-mail;
  • verbalmente, numa entrevista ou por telefone.

Procedimento para garantir o respeito das disposições

Em caso de resposta não satisfatória há ainda a possibilidade de informar o Serviço de Informação e Imprensa, organismo responsável pelo controle da acessibilidade, por meio do formulário de reclamação online, ou então o Ombudsman, o mediador do Grão-Ducado do Luxemburgo.


Esta declaração baseia-se no modelo definido na Decisão de Execução (UE) 2018/1523. Este modelo é © União Europeia, 1998-2020 et está sob licença da Creative Commons Attribution 4.0 International licence.